Nesse momento em que o país vive a transição de governo na presidência da república, volta à cena a discussão sobre reforma tributária que é um dos temas centrais da atualidade no que diz respeito a eficiência fiscal e rearranjo nos custos tributários das empresas no Brasil.
No centro disso, o Amazonas assiste a um episódio importante na sua história. É que nosso estado está sendo representado nos grupos de transição com o senador Omar Aziz na área de justiça e segurança pública e os deputados federais Marcelo Ramos (não reeleito) e Sidney Leite (reeleito), esses estão na comissão na área de indústria, comércio e serviços.
Apesar disso, permanece em vigor o decreto que tirou parte da competitividade do modelo ZFM onde apenas, que após uma batalha judicial no STF, 97% das empresas encontram-se resguardadas e há um risco sobre 3% a 5% das indústrias que representam quase 5 bilhões de reais faturamento anual. Ninguém sabe, ainda, se haverá uma revisão dessas medidas a partir de 1 de Janeiro de 2023.
Um dos motivos que nos traz essa incerteza é porque não sabemos, até este momento, quem, de fato, irá assumir a pasta da economia e, dessa forma, dificulta ainda mais a tendência sobre a qual essa pessoa vai manejar a pasta (contra ou a favor do modelo).
Essa insegurança, que parece pequena ao olhar o percentual que representa as empresas que não mativeram o devido resguardo jurídico através da excepcionalização de seus produtos, faz com que muitos executivos e empresários que tiveram os negócios afetados, que são do ramo de termoplástico, brinquedos, iluminação, fitness e até do polo de duas rodas, principalmente o de bicicletas (que é um dos principais do PIM), revejam e reavaliem sua permanência no Amazonas e até mesmo no país.
Mas, a final de contas, o que é a reforma tributária?
Para visualizarmos o que é a reforma tributária vamos imaginar um “cabo de guerra”: de um lado da corda temos cada ente federativo querendo aumentar sua arrecadação e para isso acontecer é preciso aumentar a carga tributária.
De outro lado temos o contribuinte que quer coisas mais simplificadas para seguir a vida com redução da carga tributária nos seus cutos porque não aguenta mais pagar tanto imposto.
Foi em razão disso que surgiram várias propostas de leis para dar o pontapé inicial no campo tributário do país, sendo assim temos dois tipos de propostas: as que alteram a Constituição Federal de 1988 (consideradas mais difíceis pois deve-se obter três quintos dos votos favoráveis em dois turnos nas casas para que se possa aprovar um projeto de emenda constitucional) e as que não alteram a Constituição de 1988 (mais simples).
No primeiro grupo temos a PEC 45, onde substituem cinco tributos, o IPI,PIS, Cofins, ICMS e ISS, onde não se admite benefícios fiscais e a PEC 110, onde se subistitui nove tributos,o IPI, IOF, PIS, Pasep,Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS onde admite-se benefícios fiscais.
Já no segundo grupo, temos propostas que unificam a legislação do ICMS e ISSQN em todo o território nacional; uma legislação unificada sobre o PAT prevendo duração máxima do processo,transação e respeitoa os precedentesjudiciais; e a Fusão de PIS e COFINS e daí surgindo a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços (essas duas últimas já estão no congresso nacional).
Se os incentivos fiscais para o modelo ZFM significa pagar menos imposto, a grosso modo, porque a reforma tributária seria um problema?
É que, os incentivos fiscais do modelo Zona Franca de Manaus são estruturados a partir de uma estrutura tributária onde os governos federal, estadual e municipal devem fomentar incentivos para a indústria comércio e agropecuária, e em caso de uma simplificação ou unificação de impostos nossa bancada precisa garantir que esse novo arrajno garanta a manutenção da competitividade do modelo vigente até 2073.
Apenas a título de informação, atualmente existem 27 legislações de ICMS e 5.700 de ICSS. Conseguem imaginar o tamanho da celeuma em torno disso?
Recentemente, o deputado estadual Serafim Corrêa – que é economista e advogado – durante uma apresentação na 296ª Reunião Ordinária de Diretoria do CIEAM (Centro das Indústrias do Amazonas) sinalizou duas possibilidades para a ZFM em uma eventual reforma tributária:
- Onde houvesse uma Alíquota menor nas vendas para a ZFM, dentro da ZFM e desta para o restante do Brasil até o consumidor final; e
- Uma restituição parcial, onde as empresas seguiriam as regras, mas haveria restituição de percentual dos valores recolhidos, sendo a compensação automática no períodos eguinte.
É por esses e outros motivos que há uma dúvida sobre a bancada federal do Amazonas eleita para o próximo quadriênio, pois esta deve estar muito coesa, alinhada, bem assessorada e, ainda, com o devido trânsito legislativo para aprovar propostas que mantenham a competitividade do modelo.
O momento requer muita atenção, concentração e habilidade. Não há espaço para amadorismo ou aventura, é o destino do Amazonas em jogo.